Crédito legal Créditos de PIS/COFINS sobre
IPI Não Recuperável
Tese tributária para afastar ilegalidade da IN RFB nº 2.121/2022
saiba mais
Economia real Aumente seus créditos com 9,25% sobre o IPI destacado nas notas de compra para revenda.
Com respaldo jurídico, reduza carga tributária e recupere valores pagos a maior.
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Tese tributária para afastar ilegalidade da IN RFB nº 2.121/2022 Leandro Bettini Contato -0{{total_slide_count}} 0{{current_slide_index}}

Tese IPI Contexto: Distribuidores e o IPI IPI não recuperável = Custo definitivo
Empresas distribuidoras adquirem mercadorias com IPI destacado na nota fiscal. Como revendem ao consumidor final (operação não tributada pelo IPI), esse imposto não pode ser recuperado por crédito escritural. A Solução: mandado de segurança Medida liminar inaudita altera parte Passo a passo do processo para garantir seu direito Impetração de Mandado de Segurança para afastar a restrição ilegal e garantir o direito de incluir o IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS sobre bens adquiridos para revenda. O Problema: IN RFB 2.121/2022 Violação ao princípio da legalidade Em dezembro/2022, a Receita Federal editou instrução normativa vedando ilegalmente a inclusão do IPI nos créditos de PIS/COFINS. Isso majora a carga tributária sem respaldo legal. O Direito: custo de aquisição Base legal consolidada O IPI não recuperável integra o custo de aquisição das mercadorias, conforme Decreto-Lei 1.598/77, RIR/2018 e normas contábeis. A própria RFB sempre reconheceu esse direito em suas Instruções Normativas anteriores. SAIBA MAIS see pricing Como funciona a tese? Proteção liminar Prazo estimado: 30-60 dias
Com a liminar, a empresa fica protegida para apropriar os créditos sem risco de autuação, inscrição em dívida ativa, CADIN ou qualquer ato de cobrança por parte do Fisco.

Resultado: economia tributária Redução imediata da carga tributária Aumento mensal dos créditos de PIS/COFINS (alíquota de 9,25%) sobre todo o IPI destacado nas compras. Direito à restituição dos valores pagos a maior desde a vigência da IN.

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Gere crédito de 9,25% sobre o IPI destacado nas notas fiscais de compra de mercadorias para revenda.
Quando esse IPI não é recuperável, ele vira custo — e a tese busca trazê-lo para a base do crédito.
Isso aumenta seus créditos mês a mês, de forma proporcional ao volume de compras.

monetization_on Economia mensal

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A tese é estruturada para obter proteção judicial e reduzir significativamente o risco de autuações.
Com a medida adequada, a empresa ganha respaldo para apropriar o crédito com mais tranquilidade.
Isso ajuda a evitar surpresas como notificações, glosas e procedimentos de cobrança durante a discussão.

Segurança jurídica

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Além do ganho mensal, existe a possibilidade de recuperar valores pagos a maior desde janeiro/2023.
A recuperação pode ocorrer por compensação tributária, abatendo débitos futuros de forma organizada.
A apuração é feita por período, com memória de cálculo e lastro em documentos fiscais.

Direito à restituição

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tese se apoia em precedentes do STJ sobre a lógica dos tributos não recuperáveis como custo efetivo.
Também encontra eco em decisões dos TRFs que analisam a ilegalidade de restrições por norma infralegal.
Isso cria um cenário jurídico mais sólido para sustentar o direito ao crédito na prática.

Jurisprudência favorável

BENEFÍCIOS DA TESE

O que sua empresa ganha com o Mandado de Segurança

SAIBA MAIS Distribuidoras Recupere parte relevante da carga tributária ao incluir o IPI não recuperável na base de créditos de PIS/COFINS. Tese pensada para distribuidoras que compram com IPI destacado e revendem sem conseguir aproveitá-lo. SAIBA MAIS Atacadista Transforme o IPI não recuperável em crédito de PIS/COFINS e reduza de forma consistente o custo das mercadorias para revenda. Tese focada em atacadistas que operam com grande volume de compra e margem apertada. SAIBA MAIS Indústria Otimize a cadeia tributária da sua indústria quando o IPI pago na entrada não é integralmente recuperado. Tese que ajusta a base de créditos de PIS/COFINS e melhora a competitividade na formação de preços.
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